Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000647
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PUBLICO
NECESSIDADES PUBLICAS
CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
INTERESSES DA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
REPARTIÇÃO DO TRAFEGO
REPARTIÇÃO DA EXPLORAÇÃO
Sumário:O recurso para tribunal pleno tem o seu ambito definido no artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
A concessão de novas carreiras automoveis, autorizadas de harmonia com a base IV da Lei n. 2008 e artigo 89 do Regulamento de Transportes em Automoveis, so por desvio de poder pode ser impugnada.
A Administração tem a liberdade de apreciação acerca da conveniencia e da oportunidade de exercer os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 83 do citado regulamento.
A repartição da exploração, a que se refere a base IV da Lei n. 2008, traduz-se praticamente na repartição do trafego prevista no artigo 81 do regulamento e base
IV da lei.
Nº Convencional:JSTA00000074
Nº do Documento:SAP19520508000647
Data de Entrada:05/11/1951
Recorrente:VIUVA CARNEIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - UNIÃO DE SATÃO E AGUIAR DA BEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:4
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3637.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CPC39 ART722.
L 2008 DE 1945/09/07.
RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART83 ART89 ART140 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/07/21 IN DIR ANO75 PAG28 PAG272.