Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000647 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO INTERESSE PUBLICO NECESSIDADES PUBLICAS CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS INTERESSES DA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES REPARTIÇÃO DO TRAFEGO REPARTIÇÃO DA EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | O recurso para tribunal pleno tem o seu ambito definido no artigo 722 do Codigo de Processo Civil. A concessão de novas carreiras automoveis, autorizadas de harmonia com a base IV da Lei n. 2008 e artigo 89 do Regulamento de Transportes em Automoveis, so por desvio de poder pode ser impugnada. A Administração tem a liberdade de apreciação acerca da conveniencia e da oportunidade de exercer os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 83 do citado regulamento. A repartição da exploração, a que se refere a base IV da Lei n. 2008, traduz-se praticamente na repartição do trafego prevista no artigo 81 do regulamento e base IV da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00000074 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000647 |
| Data de Entrada: | 05/11/1951 |
| Recorrente: | VIUVA CARNEIRO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - UNIÃO DE SATÃO E AGUIAR DA BEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3637. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART722. L 2008 DE 1945/09/07. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART81 ART83 ART89 ART140 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/07/21 IN DIR ANO75 PAG28 PAG272. |