Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043606 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO CONTENCIOSO DECLARAÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - Tendo, em recurso contencioso de anulação de deliberação camarária, a entidade recorrida alegado que esta deliberação não podia ter revogado uma anterior deliberação por ser nula, havia que o tribunal "a quo" conhecer desta nulidade, para saber qual o regime aplicável ao acto impugnado. II - Não tendo o tribunal apreciado esta alegada nulidade, a sentença é nula, por omissão de pronúncia (art. 668, n. 1, al. d) do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00051406 |
| Nº do Documento: | SA119990223043606 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | CM DE ILHAVO |
| Recorrido 1: | NOLASCO & COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/05/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. L 34/87 DE 1987/07/16. CPA91 ART133 N2 C ART134 N1 ART139 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39826 DE 1996/12/12. |