Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000629
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SOCIEDADE ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL
Sumário:I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial beneficiou de isenção de contribuição durante trinta e cinco anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939.
II - São, portanto, ilegais as liquidações da contribuição predial respeitantes aos anos de 1970 a 1973.
Nº Convencional:JSTA00013839
Nº do Documento:SA219760728000629
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:785
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:D 37847 DE 1950/06/03 ART3.
D 28856 DE 1938/07/15 ART5.
D 22183 DE 1933/02/11 BIV - BVII.
D 22183 DE 1933/02/11 NA REDACÇÃO DO D 22825 DE 1933/07/13 BVIII.
CCPIIA63 ART34.