Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004418
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
TAXA DE AMORTIZAÇÃO
Sumário:I - A actividade hoteleira, por prestadora de serviços, tera de considerar-se como industrial.
II - A taxa de amortização a aplicar aos edificios industriais e as edificações integradas em conjuntos industriais e de
4 por cento (Portaria n. 21867 e tabela anexa ao Decreto-Lei n. 251/81, de 29 de Agosto).
Nº Convencional:JSTA00028475
Nº do Documento:SA219890301004418
Data de Entrada:01/08/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HOTEIS ALEXANDRE DE ALMEIDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 61/70 DE 1970/02/24.
DL 49399 DE 1969/11/24.
DL 251/81 DE 1981/08/29 TABELA II.
PORT 21867 DE 1966/02/12 TABELA I TABELA II ANEXA.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/15 IN AP-DR 1982/04/28 PAG71.