Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025714
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AVERIGUAÇÕES
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROCESSO SUMARIO
Sumário:I - A natureza sumaria do processo de averiguações em materia disciplinar não dispensa a forma escrita na recolha de depoimentos e declarações.
II - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho que aplicou pena disciplinar de repreensão escrita com base em factos que o correspondente processo de averiguações não comprova.
Nº Convencional:JSTA00028560
Nº do Documento:SA119890302025714
Data de Entrada:01/26/1988
Recorrente:MENDONÇA , TERESA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1725
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPP87 ART99 N1 ART275 N1 ART296.
EDF84 ART36 N1 ART38 N4.