Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025714 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AVERIGUAÇÕES PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROCESSO SUMARIO |
| Sumário: | I - A natureza sumaria do processo de averiguações em materia disciplinar não dispensa a forma escrita na recolha de depoimentos e declarações. II - Enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho que aplicou pena disciplinar de repreensão escrita com base em factos que o correspondente processo de averiguações não comprova. |
| Nº Convencional: | JSTA00028560 |
| Nº do Documento: | SA119890302025714 |
| Data de Entrada: | 01/26/1988 |
| Recorrente: | MENDONÇA , TERESA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1987/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 N1 ART275 N1 ART296. EDF84 ART36 N1 ART38 N4. |