Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047776
Data do Acordão:03/03/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que e em consequência as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido tidos pelo recorrente como errados ou em oposição com as disposições legais aplicáveis.
II - Tem objecto o recurso contencioso quando o recorrente refere na petição de recurso que pretende impugnar a decisão constante de um ofício que visou notificá-lo do indeferimento de uma determinada pretensão que anteriormente formulara à Administração, pese embora o ofício de notificação não indique a data da prática do acto ou a sua autoria.
III - Tendo o recurso contencioso sido rejeitado por na sentença recorrida se ter entendido que o mesmo não tinha objecto, não se pode, em sede de recurso jurisdicional manter a decisão de rejeição do recurso com base numa eventual procedência de questões que não chegaram a ser apreciadas e decididas pela sentença recorrida (ilegitimidade passiva ou irrecorribilidade do acto impugnado) .
Nº Convencional:JSTA00060456
Nº do Documento:SA120040303047776
Data de Entrada:05/31/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
Aditamento: