Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047776 |
| Data do Acordão: | 03/03/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO CONTENCIOSO. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional constitui um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pelo que e em consequência as alegações do recurso terão de ser dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido tidos pelo recorrente como errados ou em oposição com as disposições legais aplicáveis. II - Tem objecto o recurso contencioso quando o recorrente refere na petição de recurso que pretende impugnar a decisão constante de um ofício que visou notificá-lo do indeferimento de uma determinada pretensão que anteriormente formulara à Administração, pese embora o ofício de notificação não indique a data da prática do acto ou a sua autoria. III - Tendo o recurso contencioso sido rejeitado por na sentença recorrida se ter entendido que o mesmo não tinha objecto, não se pode, em sede de recurso jurisdicional manter a decisão de rejeição do recurso com base numa eventual procedência de questões que não chegaram a ser apreciadas e decididas pela sentença recorrida (ilegitimidade passiva ou irrecorribilidade do acto impugnado) . |
| Nº Convencional: | JSTA00060456 |
| Nº do Documento: | SA120040303047776 |
| Data de Entrada: | 05/31/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |