Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011158
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
RECONDUÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O recurso hierarquico tem por fim obter da entidade para quem se recorre a revogação ou a alteração de acto praticado por um seu subordinado.
II - Não constitui recurso hierarquico o requerimento dirigido ao superior hierarquico do autor de um acto, em que a requerente se limita a formular uma pretensão nova, não apreciada anteriormente, embora relacionada com esse acto.
III - A recondução de professores de ensino primario, a que aludem os artigos 1, n. 1, alinea a), e
4 do Decreto-Lei n. 265/77, de 1 de Julho, so e admissivel para a escola em que o docente tenha exercido funções no ano anterior.
Nº Convencional:JSTA00007801
Nº do Documento:SA119810312011158
Data de Entrada:12/14/1977
Recorrente:PINHEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO DO ME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1112
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE PESSOAL E ADMINISTRAÇÃO DO MEIC DE 1977/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
DL 265/77 DE 1977/07/01 ART1 N1 A ART4.