Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24296A
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de contradição de acordão e quanto ao requisito da natureza dos danos causados pela execução do acto impugnado, em casos de suspensão de eficacia, devem considerar-se proferidos no dominio da mesma legislação acordãos tirados, respectivamente, nos termos do art. 820 do Codigo Administrativo, 60 do Regulamento do STA e 76 da LPTA.
II - Não perfilham soluções opostas, se no acordão fundamento se concluiu que o pagamento de quantias determinadas ao Estado ou outro ente publico configura prejuizo reparavel ou de facil determinação e no acordão recorrido esta em causa a privação de reditos da publicidade comercial.
Nº Convencional:JSTA00011295
Nº do Documento:SAP1987072324296A
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:GRM
Recorrido 1:RTP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1978/03/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820.
RSTA57 ART60.
CPC67 ART763 N2.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12805 DE 1982/03/04.