Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24296A |
| Data do Acordão: | 07/23/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de contradição de acordão e quanto ao requisito da natureza dos danos causados pela execução do acto impugnado, em casos de suspensão de eficacia, devem considerar-se proferidos no dominio da mesma legislação acordãos tirados, respectivamente, nos termos do art. 820 do Codigo Administrativo, 60 do Regulamento do STA e 76 da LPTA. II - Não perfilham soluções opostas, se no acordão fundamento se concluiu que o pagamento de quantias determinadas ao Estado ou outro ente publico configura prejuizo reparavel ou de facil determinação e no acordão recorrido esta em causa a privação de reditos da publicidade comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00011295 |
| Nº do Documento: | SAP1987072324296A |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | RTP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1978/03/09. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820. RSTA57 ART60. CPC67 ART763 N2. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12805 DE 1982/03/04. |