Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014242
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
CONSULTOR JURIDICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
Sumário:I - Por força do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 52 do Dec-Lei 221/77, de 28-5, na redacção do Dec-Lei 320/78, de 4-11, o agente do MAP que, embora em regime de prestação eventual de serviços, recebia desde 1975 os vencimentos correspondentes a categoria de tecnico especialista, letra E, não podia ter sido integrado, na lista de primeiro provimento, em categoria inferior a essa letra de vencimento.
II - Exercendo esse agente efectivamente as funções proprias de jurista, era na respectiva carreira que, por força do disposto na alinea c) do n. 1 do citado artigo 52, devia ter sido integrado.
III - Assim, se a integração se verificou na carreira de tecnico superior, como tecnico de 1 classe, letra F, o despacho que assim dispos incorreu no vicio de violação dos citados preceitos.
Nº Convencional:JSTA00004985
Nº do Documento:SA119830721014242
Data de Entrada:01/25/1980
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SGER DO MAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3622
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MAP DE 1979/11/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART20 ART21 ART48 N1 ART52 N1 B C.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART22 N1.
DRGU 36/79 DE 1979/06/29 ART1 ART2 ART5.
DN 259/79 DE 1979/09/12.
DN 293/79 DE 1979/09/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14613 DE 1981/07/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG625 PAG659 PAG735 PAG737.