Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014242 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO CONSULTOR JURIDICO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR |
| Sumário: | I - Por força do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 52 do Dec-Lei 221/77, de 28-5, na redacção do Dec-Lei 320/78, de 4-11, o agente do MAP que, embora em regime de prestação eventual de serviços, recebia desde 1975 os vencimentos correspondentes a categoria de tecnico especialista, letra E, não podia ter sido integrado, na lista de primeiro provimento, em categoria inferior a essa letra de vencimento. II - Exercendo esse agente efectivamente as funções proprias de jurista, era na respectiva carreira que, por força do disposto na alinea c) do n. 1 do citado artigo 52, devia ter sido integrado. III - Assim, se a integração se verificou na carreira de tecnico superior, como tecnico de 1 classe, letra F, o despacho que assim dispos incorreu no vicio de violação dos citados preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004985 |
| Nº do Documento: | SA119830721014242 |
| Data de Entrada: | 01/25/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SGER DO MAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3622 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MAP DE 1979/11/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART20 ART21 ART48 N1 ART52 N1 B C. DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART22 N1. DRGU 36/79 DE 1979/06/29 ART1 ART2 ART5. DN 259/79 DE 1979/09/12. DN 293/79 DE 1979/09/20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14613 DE 1981/07/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG625 PAG659 PAG735 PAG737. |