Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, previsto na alínea b) do artigo 24º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são, em tudo, similares aos que estavam previstos no artigo 763º do Código de Processo Civil para o “recurso para o Tribunal Pleno”, tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no âmbito de aplicação dos mesmos critérios legais e que hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado aqueles critérios de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Não ocorre oposição de julgados, por as soluções divergentes terem sido determinadas pela diversidade das situações de facto, entre o acórdão recorrido que considerou fundamentado, por remissão sucessiva, um despacho de “Concordo”, exarado no rosto de uma informação que remetia expressamente para anterior parecer e o acórdão fundamento que julgou não cumprir as exigências do dever legal de fundamentar um despacho de “Indefiro” aposto, sem mais, sobre o requerimento do interessado, desacompanhado de qualquer referência às informações e proposta que o antecederam. |
| Nº Convencional: | JSTA00063827 |
| Nº do Documento: | SAP200611290184 |
| Data de Entrada: | 07/05/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC184/05 DE 2006/04/27 - AC STA PROC36360 DE 1995/06/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 B. CPC67 ART763. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CPA91 ART125 N1. |
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