Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/05
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, previsto na alínea b) do artigo 24º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são, em tudo, similares aos que estavam previstos no artigo 763º do Código de Processo Civil para o “recurso para o Tribunal Pleno”, tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no âmbito de aplicação dos mesmos critérios legais e que hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado aqueles critérios de forma divergente a idênticas situações de facto.
II - Não ocorre oposição de julgados, por as soluções divergentes terem sido determinadas pela diversidade das situações de facto, entre o acórdão recorrido que considerou fundamentado, por remissão sucessiva, um despacho de “Concordo”, exarado no rosto de uma informação que remetia expressamente para anterior parecer e o acórdão fundamento que julgou não cumprir as exigências do dever legal de fundamentar um despacho de “Indefiro” aposto, sem mais, sobre o requerimento do interessado, desacompanhado de qualquer referência às informações e proposta que o antecederam.
Nº Convencional:JSTA00063827
Nº do Documento:SAP200611290184
Data de Entrada:07/05/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC184/05 DE 2006/04/27 - AC STA PROC36360 DE 1995/06/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF02 ART24 B.
CPC67 ART763.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CPA91 ART125 N1.
Aditamento: