Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047754 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - Compete às Câmaras Municipais a sinalização dos obstáculos existentes em vias municipais (artº 5º e 13º do DL 190/94, de 18 de Junho e artº 5º do C. Est.). II - A omissão de sinalização de uma tampa de saneamento levantada, em via municipal, constitui facto ilícito, que se deve também presumir culposo, por parte do Município, constuindo-o na obrigação de indemnizar os danos materiais e morais resultantes de acidente devido ao embate de veículo automóvel com aquele obstáculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057476 |
| Nº do Documento: | SA120020410047754 |
| Data de Entrada: | 05/30/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 190/94 DE 1994/06/18 ART5 ART13. CE94 ART5. CCIV66 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC34463.; AC STAPLENO DE 1999/04/27 PROC41712.; AC STAPLENO DE 2002/03/20 PROC45831. |
| Aditamento: | |