Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016363
Data do Acordão:06/08/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
BANCA NACIONALIZADA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
INTEGRAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O disposto no n. 4 da cláusula 8 do CCT Bancário referido, cria um direito ex novo, pelo que a sua aplicação não tem efeitos retroactivos a situações anteriores à sua vigência, para além do prazo de retroacção naquele próprio CCT fixado.
II - Deste modo o prazo de um ano referido naquele n. 4 da cláusula 8, só pode começar a ser contado a partir de 1 de Junho de 1980, sendo irrelevante o exercício de funções exercidas antes daquela data, para efeito de integração na categoria específica efectivamente desempenhada pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00031407
Nº do Documento:SA119890608016363
Data de Entrada:07/24/1981
Recorrente:CAIO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4082
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1981/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/07 IN AD N281 PAG548.