Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016363 |
| Data do Acordão: | 06/08/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL BANCA NACIONALIZADA APLICAÇÃO RETROACTIVA APLICAÇÃO EM NOVA CATEGORIA INTEGRAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O disposto no n. 4 da cláusula 8 do CCT Bancário referido, cria um direito ex novo, pelo que a sua aplicação não tem efeitos retroactivos a situações anteriores à sua vigência, para além do prazo de retroacção naquele próprio CCT fixado. II - Deste modo o prazo de um ano referido naquele n. 4 da cláusula 8, só pode começar a ser contado a partir de 1 de Junho de 1980, sendo irrelevante o exercício de funções exercidas antes daquela data, para efeito de integração na categoria específica efectivamente desempenhada pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031407 |
| Nº do Documento: | SA119890608016363 |
| Data de Entrada: | 07/24/1981 |
| Recorrente: | CAIO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DE 1981/05/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/02/07 IN AD N281 PAG548. |