Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034575 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROJECTO DE OBRAS LICENCIAMENTO CONDICIONADO RECEITA MUNICIPAL RECEITA FISCAL MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Verifica-se a mesma questão fundamental de direito, pressuposto de verificação da oposição de acórdãos, se o acórdão recorrido para concluir pela incompetência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos e pela competência dos Tribunais Tributários, considerou que os despachos dos órgãos das autarquias locais que condicionaram a passagem de licença de obras ao pagamento de determinadas quantias a título de impostos consubstanciam questões fiscais, e o acórdão fundamento decidiu que competentes são os tribunais administrativos desde que se conclua que o recorrente impugnou efectivamente tais despachos e não a legalidade da liquidação das quantias exigidas, hipótese em que, então, seriam competentes os Tribunais Tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00043711 |
| Nº do Documento: | SAP19950627034575 |
| Data de Entrada: | 02/17/1995 |
| Recorrente: | RENTIMUNDI-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR LUIS SIMÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. ETAF84 ART24 B ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 C ART51 N3 ART62 N1 A. CPC67 ART763 A B C. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B. L DE 1912/07/26 ART10. L 2030 DE 1948/06/22. CPCI63 ART37. CADM40 ART820. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. AC STAPLENO DE 1994/11/24 IN AD N401 PAG587. AC STA PROC23583 DE 1986/11/20. AC STA PROC24796 DE 1988/01/12. AC STA PROC25686 DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067. AC STA PROC20605 DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418. |