Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034575
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROJECTO DE OBRAS
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
RECEITA MUNICIPAL
RECEITA FISCAL
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Verifica-se a mesma questão fundamental de direito, pressuposto de verificação da oposição de acórdãos, se o acórdão recorrido para concluir pela incompetência em razão da matéria dos Tribunais Administrativos e pela competência dos Tribunais Tributários, considerou que os despachos dos órgãos das autarquias locais que condicionaram a passagem de licença de obras ao pagamento de determinadas quantias a título de impostos consubstanciam questões fiscais, e o acórdão fundamento decidiu que competentes são os tribunais administrativos desde que se conclua que o recorrente impugnou efectivamente tais despachos e não a legalidade da liquidação das quantias exigidas, hipótese em que, então, seriam competentes os Tribunais Tributários.
Nº Convencional:JSTA00043711
Nº do Documento:SAP19950627034575
Data de Entrada:02/17/1995
Recorrente:RENTIMUNDI-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA - VEREADOR LUIS SIMÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
ETAF84 ART24 B ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 C ART51 N3 ART62 N1 A.
CPC67 ART763 A B C.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22.
CPCI63 ART37.
CADM40 ART820.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067.
AC STAPLENO DE 1994/11/24 IN AD N401 PAG587.
AC STA PROC23583 DE 1986/11/20.
AC STA PROC24796 DE 1988/01/12.
AC STA PROC25686 DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067.
AC STA PROC20605 DE 1985/11/21 IN AD N292 PAG418.