Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042030
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRíVEL
Sumário:I - Em processo disciplinar deverá a acusação ser elaborada, por forma clara e precisa, e indicação de factos concretos que suportem a imputação infraccional, por modo a que o arguido fique suficientemente habilitado a exercer com eficácia o seu direito de defesa, sem o que se verifica a nulidade insuprível prevista no n. 1 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Afirmações conclusivas, genéricas ou abstractas geram nulidade insuprível, por falta de audiência e defesa, se se concluir que o arguido, não podendo, concreta e seguramente, identificar as infracções imputadas não podia exercer, sem restrições, o seu direito de defesa.
III - É meramente conclusiva a imputação a uma professora de ter dirigido a alguns alunos de uma turma expressões de "cobardes", "mentirosos" e "ignorantes", sem a necessária discriminação e indicação concreta dos factos referenciados ao tempo e circunstancialismo em que foram proferidas, designadamente a identificação dos alunos visados.
Nº Convencional:JSTA00051110
Nº do Documento:SA119990304042030
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. FUNÇÃO PÚBLICA - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART54.
CPA91 ART133 N2 D.
CONST92 ART269 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20016 DE 1985/02/14.
AC STA PROC25099 DE 1989/07/11.
AC STA PROC31448 DE 1993/09/28.
AC STA PROC27403 DE 1996/10/17.
AC STA PROC32444 DE 1995/03/20.
AC STA PROC37979 DE 1997/03/30.