Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047609
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
PRÉDIO.
DANO.
INDEMNIZAÇÃO.
CULPA.
Sumário:I - Provando-se que os serviços camarários sabiam que uma obra licenciada e em curso, em que se executavam escavações, desaterros e terraplanagens, «não respeitava as mais elementares normas de segurança», impõe-se concluir, à luz do disposto nos artigos 2º e 138º do RGEU, que sobre tais serviços impendia o dever de agir por forma a eliminar o perigo que da obra advinha.
II - Não tendo os referidos serviços observado esse dever de agir, o respectivo município é civilmente responsável pelos danos sofridos por terceiros, resultantes de o prosseguimento daquela obra ter provocado a derrocada de um prédio contíguo.
III - O aumento das indemnizações equitativamente fixadas na 1.ª instância supõe a certeza de que os critérios usados na determinação delas foram mal ponderados ou que havia outros critérios que a sentença esqueceu.
IV - Se os recorrentes não lograram persuadir que a sentença ponderou erradamente os critérios de que lançou mão ou que ela omitiu outros factores que seriam decisivos para o cômputo das indemnizações, e se antes parece que a sentença usou os meios convenientes e atingiu resultados equilibrados, há que manter os montantes indemnizatórios estabelecidos na 1.ª instância.
Nº Convencional:JSTA00058493
Nº do Documento:SA120021204047609
Data de Entrada:05/09/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO - A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART486 ART496 N3 ART497 ART519 N1 ART566 N3.
RGEU 51 ART2 ART139 ART165.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ ANOV TIII PAG132.; AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG65.; AC STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ ANOVI TII PAG49.; AC STJ DE 1998/09/24 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG177.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG501.
Aditamento: