Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/16
Data do Acordão:06/01/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:EFLUENTES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
REGIME JURÍDICO
Sumário:I – Se a causa de pedir da acção consiste numa prestação de serviços, realizada pela autora em benefício do réu município e referente à recepção e ao tratamento de efluentes, há que prioritariamente apurar se a matéria de facto contém os elementos constitutivos dessa alegada relação jurídica.
II – Verificando-se que a factualidade adquirida é equívoca quanto a tais elementos – pois tanto afirma que o réu município recolheu os efluentes domésticos e os conduziu até aos locais onde a autora os recebeu para depois os tratar e rejeitar, como diz que foi a autora quem procedeu a essas recolha e condução – torna-se inviável decidir imediatamente «de jure».
III – Assim, e nos termos dos arts. 682º, nº 3, e 683º do CPC, o processo deve voltar ao TCA para que se elimine a assinalada contradição no que se decidira «de factis».
IV – E essa baixa dos autos pode e deve ser logo acompanhada da definição do regime jurídico aplicável – o que se fará em termos hipotéticos, consoante a alternativa discernível na nova decisão a emitir sobre o ponto factual contraditoriamente julgado.
Nº Convencional:JSTA000P21946
Nº do Documento:SA1201706010444
Data de Entrada:06/23/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Recorrido 1:ÁGUAS DE A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: