Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021546
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - As receitas municipais "taxa de urbanização" e a "taxa de deficitário aparcamento", constituindo, rendimentos gerados em relação fiscal, não logram cabimento nas noções dos impostos referidos no nº 1 do artigo 4º da Lei nº 1/87 e das derramas que sobre os mesmos incidirem.
II - No domínio de aplicação da citada lei, a via de recurso para o Tribunal Tributário de 1ª Instância dos actos de liquidação daquelas taxas abre-se somente depois que esgotado esteja o uso do procedimento gracioso perante os órgãos executivos das autarquias locais, referido no art. 22º/2 da aludida Lei.
Nº Convencional:JSTA00053493
Nº do Documento:SAP20000315021546
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES PINTO COELHO E REAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1.
Aditamento: