Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0904/12.8BESNT-A-A |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 284.º do CPPT, «[c]aso o fundamento for a oposição de acórdãos, o requerimento da interposição do recurso deve indicar com a necessária individualização os acórdãos anteriores que estejam em oposição com o acórdão recorrido […], sob pena de não ser admitido o recurso». II - Na falta de indicação do acórdão fundamento, não é possível a regularização do requerimento porque este não se limita a desrespeitar uma formalidade e, ao invés, não cumpre com um requisito material do recurso por oposição de acórdãos, qual seja a indicação do acórdão fundamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24996 |
| Nº do Documento: | SA2201910090904/12 |
| Data de Entrada: | 06/24/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |