Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040060
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE ASSIDUIDADE
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - A pena disciplinar de demissão (bem como a de aposentação compulsiva) prevista no art. 26 n. 2, al. h), do ED, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil mais cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, não
é de aplicação automática, só podendo ser aplicada desde que se demonstrem factos que mostrem que a ausência tem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00050613
Nº do Documento:SA119990113040060
Data de Entrada:03/28/1996
Recorrente:CM DE MANGUALDE
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART6 N1 N2 H ART26 N1 N2 H ART71 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26616 DE 1991/10/03.
AC STA PROC38653 DE 1996/05/21.
AC STA PROC40931 DE 1998/07/09.