Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040060 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE ASSIDUIDADE FALTA DE ASSIDUIDADE DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A pena disciplinar de demissão (bem como a de aposentação compulsiva) prevista no art. 26 n. 2, al. h), do ED, para os funcionários ou agentes que deram no mesmo ano civil mais cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas, não é de aplicação automática, só podendo ser aplicada desde que se demonstrem factos que mostrem que a ausência tem um carácter censurável susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00050613 |
| Nº do Documento: | SA119990113040060 |
| Data de Entrada: | 03/28/1996 |
| Recorrente: | CM DE MANGUALDE |
| Recorrido 1: | AMARAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART6 N1 N2 H ART26 N1 N2 H ART71 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26616 DE 1991/10/03. AC STA PROC38653 DE 1996/05/21. AC STA PROC40931 DE 1998/07/09. |