Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038719
Data do Acordão:01/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA , FIGUEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - Em regra, a admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade pressupõe que esta tendo sido invocada durante o processo, ou seja, antes de proferida a decisão final, al. b) do n. 1 do art. 70 da Lei n.
28/82, de 15/11.
II - Porém, em casos em que, por circunstâncias anómalas, os interessados não tenham tido oportunidade processual de suscitar a questão da inconstitucionalidade duma norma, antes da decisão final, deverá ser-lhes salvaguardado direito de recurso, ainda que só tenha sido suscitado no requerimento da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00043760
Nº do Documento:SA119960109038719
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:CM DE SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC38719.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.