Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038719 |
| Data do Acordão: | 01/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA , FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Em regra, a admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade pressupõe que esta tendo sido invocada durante o processo, ou seja, antes de proferida a decisão final, al. b) do n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15/11. II - Porém, em casos em que, por circunstâncias anómalas, os interessados não tenham tido oportunidade processual de suscitar a questão da inconstitucionalidade duma norma, antes da decisão final, deverá ser-lhes salvaguardado direito de recurso, ainda que só tenha sido suscitado no requerimento da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043760 |
| Nº do Documento: | SA119960109038719 |
| Data de Entrada: | 10/03/1995 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC38719. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B. |