Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026571
Data do Acordão:05/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Constitui grave violação do dever de correcção, abrangida pelo n. 10 do art. 3 e pelo n. 2, alinea a), do artigo
26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.
24/84, de 16 de Janeiro, a conduta do arguido que, no local de serviço e na presença de outros dois subordinados, dirigiu a superior hierarquico de todos, directamente, a seguinte frase: "Se um dia o visse passar pela rua talvez lhe passasse com o carro por cima".
Nº Convencional:JSTA00032845
Nº do Documento:SA119900531026571
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:FERREIRA , ARTUR
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/10/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART26 N2 A.