Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026571 |
| Data do Acordão: | 05/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | Constitui grave violação do dever de correcção, abrangida pelo n. 10 do art. 3 e pelo n. 2, alinea a), do artigo 26 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, a conduta do arguido que, no local de serviço e na presença de outros dois subordinados, dirigiu a superior hierarquico de todos, directamente, a seguinte frase: "Se um dia o visse passar pela rua talvez lhe passasse com o carro por cima". |
| Nº Convencional: | JSTA00032845 |
| Nº do Documento: | SA119900531026571 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | FERREIRA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4062 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 D. EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART26 N2 A. |