Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01067/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. TRABALHADOR AGRÍCOLA. DECRETO REGULAMENTAR. DECRETO-LEI. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | I - Na interpretação das leis não pode ser considerado pelo intérprete um pensamento legislativo sem o mínimo de correspondência verbal. II - Um Decreto Regulamentar não pode legislar, invocando uma pretensa interpretação de um decreto-lei, em sentido completamente diverso daquele que no mesmo se continha. III - Indicando o DL 401/86 quais os trabalhadores abrangidos pelo regime contributivo que indica, não podia o Dec. Reg. 9/88 vir a excluir de tal regime determinadas empresas e respectivos trabalhadores, considerando-se interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061339 |
| Nº do Documento: | SA22005011201067 |
| Data de Entrada: | 10/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 ART12. DL 81/85 DE 1985/03/28 ART3. DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 9/88 DE 1988/03/03 ART4. CCIV66 ART9. CONST82 ART116. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG25. |
| Aditamento: | |