Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01067/04
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
TRABALHADOR AGRÍCOLA.
DECRETO REGULAMENTAR.
DECRETO-LEI.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - Na interpretação das leis não pode ser considerado pelo intérprete um pensamento legislativo sem o mínimo de correspondência verbal.
II - Um Decreto Regulamentar não pode legislar, invocando uma pretensa interpretação de um decreto-lei, em sentido completamente diverso daquele que no mesmo se continha.
III - Indicando o DL 401/86 quais os trabalhadores abrangidos pelo regime contributivo que indica, não podia o Dec. Reg. 9/88 vir a excluir de tal regime determinadas empresas e respectivos trabalhadores, considerando-se interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00061339
Nº do Documento:SA22005011201067
Data de Entrada:10/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 401/86 DE 1986/12/02 ART5 ART12.
DL 81/85 DE 1985/03/28 ART3.
DRGU 75/86 DE 1986/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 9/88 DE 1988/03/03 ART4.
CCIV66 ART9.
CONST82 ART116.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG25.
Aditamento: