Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/09
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DIREITO DO URBANISMO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
EQUIPAMENTO URBANO OU COLECTIVO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I - Em matéria de urbanismo, a noção de equipamento não pode assentar na concepção e valoração isolada de cada uma das várias componentes possíveis (desportivas ou culturais, serviços, administração, comércio, hotelaria, habitação) mas sim numa concepção unitária, integrada e de agregação funcional de equipamento, isto é, numa concepção tipológica e não meramente definitória.
II - Perpassa pela legislação aplicável em matéria de urbanismo [DL nº 69/90, de 2 de Março e DL nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT)] uma ideia lógica e coerente de consideração do planeamento urbanístico “em função do uso dominante” do solo, o que claramente favorece a tese da concepção tipológica dos equipamentos, numa perspectiva de integração relacional, substituindo o tradicional modelo de zonamento monofuncionalista por um modelo de zonamento plurifuncional das diversas áreas ou componentes.
III - O art. 41º, nº 1 do RPDM de Coimbra (“As zonas de equipamento são destinadas exclusivamente à instalação de equipamentos de interesse público e utilização colectiva”) adopta um conceito tipológico de equipamento.
IV - Nesta perspectiva, o projecto a que se reportam os autos não afronta as previsões do plano aplicável, concretamente do disposto no art. 41º, nº 1 do RPDM de Coimbra, não se afigurando que a dita componente habitação especializada nele prevista, com a dimensão e as características técnicas e funcionais específicas que a enformam, seja de molde a descaracterizá-lo como equipamento de interesse público e utilização colectiva.
Nº Convencional:JSTA00066442
Nº do Documento:SA1201005260120
Data de Entrada:04/02/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N3.
RCM 24/94 IN DR 94 IS B 1994/04/22.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 N1 A ART4 ART9 N2 ART10 ART28 N1.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART84 ART85 ART72 ART73 ART3 ART15.
L 48/98 DE 1998/08/11 ART15.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA MANUAL DO DIREITO DO URBANISMO VI PAG439 PAG572-573.
BARBOSA DE MELO NOTAS DE CONTENCIOSO COMUNITÁRIO 1986 PAG123.
JORGE DE CARVALHO ORDENAR A CIDADE 2003 PAG209.
Aditamento: