Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016432
Data do Acordão:01/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REVELIA
MANDATARIO JUDICIAL
DOMICILIO
RECURSO JURISDICIONAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - E revel perante o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a parte que, embora representada por mandatario judicial com escritorio na sede da repartição de finanças onde foi instaurado o processo, não reside na sede daquele Tribunal, não escolheu ai domicilio nem constituiu mandatario judicial com escritorio na sede do mesmo Tribunal ou que ai tenha escolhido domicilio.
II - O recurso interposto pelo revel depois de decorrido o prazo de oito dias a contar da publicação da decisão impugnada não pode ser admitido, por extemporaneo, e se admitido em reclamação para o presidente do tribunal superior, não esta este tribunal vinculado a essa decisão, podendo pronunciar-se livremente sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00016352
Nº do Documento:SA219720126016432
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:SOC MERCANTIL TOMARENSE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG679
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART75 PAR1 PAR2 PAR3.
CPC67 ART689 N2.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG40.