Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016432 |
| Data do Acordão: | 01/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REVELIA MANDATARIO JUDICIAL DOMICILIO RECURSO JURISDICIONAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - E revel perante o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a parte que, embora representada por mandatario judicial com escritorio na sede da repartição de finanças onde foi instaurado o processo, não reside na sede daquele Tribunal, não escolheu ai domicilio nem constituiu mandatario judicial com escritorio na sede do mesmo Tribunal ou que ai tenha escolhido domicilio. II - O recurso interposto pelo revel depois de decorrido o prazo de oito dias a contar da publicação da decisão impugnada não pode ser admitido, por extemporaneo, e se admitido em reclamação para o presidente do tribunal superior, não esta este tribunal vinculado a essa decisão, podendo pronunciar-se livremente sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00016352 |
| Nº do Documento: | SA219720126016432 |
| Data de Entrada: | 03/19/1971 |
| Recorrente: | SOC MERCANTIL TOMARENSE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART75 PAR1 PAR2 PAR3. CPC67 ART689 N2. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG40. |