Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010118
Data do Acordão:02/10/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não se constitui decisão tacita de indeferimento do pedido de modificação de acto definitivo anterior por a Administração não estar vinculada ao dever de decidir novamente, confirmando ou revogando a decisão anterior.
II - O acto expresso de indeferimento do pedido mencionado traduz acto meramente confirmativo, insusceptivel, como tal, de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00012210
Nº do Documento:SA119770210010118
Data de Entrada:06/04/1976
Recorrente:RODRIGUES , MARCIAL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/04/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/01/13 IN AD N125 PAG608.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG544.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG251.