Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003355
Data do Acordão:05/11/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
COMPETENCIA DISCIPLINAR
Sumário:Desde que os industriais de produtos resinosos tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederem as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas.
Não constitui nulidade o facto de a limitação do fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733.
A competencia da Junta Nacional dos Resinosos na aplicação de multas por excesso de laboração não esta limitada a 50000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00027412
Nº do Documento:SA119510511003355
Recorrente:COMP DE PRODUTOS RESINOSOS SARL - COMP INDUSTRIAL RESINEIRA SARL
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DOS RESINOSOS DE 1949/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CPC39 ART154 ART205.
D 29733 DE 1939/07/05 ART10 ART11.