Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003355 |
| Data do Acordão: | 05/11/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA COMPETENCIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | Desde que os industriais de produtos resinosos tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederem as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas. Não constitui nulidade o facto de a limitação do fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733. A competencia da Junta Nacional dos Resinosos na aplicação de multas por excesso de laboração não esta limitada a 50000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027412 |
| Nº do Documento: | SA119510511003355 |
| Recorrente: | COMP DE PRODUTOS RESINOSOS SARL - COMP INDUSTRIAL RESINEIRA SARL |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DOS RESINOSOS DE 1949/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART154 ART205. D 29733 DE 1939/07/05 ART10 ART11. |