Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0134/08.3BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Perante o teor do acórdão do TCA - que bem fundamenta a decisão, buscando na jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição e na doutrina que especificamente tratou o tema arrimo para o decidido -, julga-se absolutamente desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35728 |
| Nº do Documento: | SA2202606240134/08 |
| Recorrente: | A..., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |