Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0759/19.1BEAVR
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE DEFESA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se no entendimento nele firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que inexiste conhecimento de que a questão seja objeto de litígio nos tribunais ou que apresente indícios de divergência ou contestação frequente na prática administrativa
Nº Convencional:JSTA000P25723
Nº do Documento:SA1202004020759/19
Data de Entrada:03/13/2020
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Aditamento: