Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023863
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRABALHOS A MAIS
REVISÃO DE PREÇOS
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No contrato de empreitada de obras publicas, as resoluções referentes a trabalhos a mais e a revisão de preços, influindo no pagamento, dizem respeito a execução, para os fins do artigo 218 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-02-69.
II - Assim, as resoluções sobre aqueles assuntos, mesmo que tomadas apos a recepção definitiva, devem ser atacadas pela via de acção, e não de recurso contencioso, em regra.
Nº Convencional:JSTA00023839
Nº do Documento:SA119861211023863
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:SOPRO-PROJECTOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE CASTRO DAIRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART9 N2 N3 ART51 N1 G.
LOSTA56 ART17.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 - ART221 ART224.
CCIV66 ART762 N2.