Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01585/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
Sumário: I - O deferimento do pedido de suspensão de eficácia depende exclusivamente da verificação cumulativa dos requisitos elencados nas als. a), b) e c) art. 76º, nº1 da LPTA, sendo irrelevantes, para tal efeito, quaisquer considerações atinentes a eventuais vícios do acto.
II - A existência de grave lesão do interesse público, decorrente da suspensão da execução do acto há-de, naturalmente, ser aferida em concreto, perante as circunstâncias de cada caso, e com apelo aos valores que constituem os índices fundamentais dos interesses postos pela lei e pela comunidade a cargo da Administração.
III - Determina grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do despacho que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução de uma infra-estrutura rodoviária fundamental, pelas melhorias que irá introduzir no que se refere à segurança e comodidade dos utentes, e cuja obra foi objecto de contrato de concessão já celebrado, atendendo a que tal suspensão comprometeria o cumprimento do prazo contratual previsto para a abertura ao tráfego, acarretando prejuízos para a concessionária, que já procedeu, entretanto, à adjudicação das respectivas empreitadas, prejuízos que determinariam, nos termos do contrato de concessão celebrado, o respectivo ressarcimento pelo Estado concedente ou, em alternativa, a reposição do equilíbrio financeiro do contrato, em qualquer dos casos com os custos inerentes para o erário público.
Nº Convencional:JSTA00058414
Nº do Documento:SA12002112001585
Data de Entrada:10/14/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2002/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: