Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026465
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PROCESSO ORDINÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
INFLAÇÃO
EQUIDADE
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Em acção com processo ordinário, em que interveio o Tribunal Colectivo na audiência de discussão e em que o Autor fixou o pedido em quantia certa, a ampliação desse pedido, após os articulados e com fundamento em inflação notória desde a propositura da acção, só pode fazer-se até ao encerramento da discussão da matéria de facto na 1 instância e não nas alegações escritas, apresentadas pelo mandatário do Autor, ao abrigo do disposto no art. 657 do C.P.
Civil.
II - Tal não obsta, porém, a que, na fixação do quanto indemnizatório por danos não patrimoniais alegados, se atenta à notória inflação, com a inerente desvalorização da moeda, desde a propositura da acção e até ao encerramento da discussão da matéria de facto, na 1 instância, mas sempre dentro dos limites do pedido global e até à importância deste.
III - O montante de indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado segundo critérios de equidade
(art. 496 n. 1 do C. Civil), tendo em conta as circunstâncias de cada caso, a situação económica do lesante e do lesado, bem como as demais circunstâncias do caso (art. 496 n. 3, com remissão para os factores do art. 494, ambos do C. Civil), aí se incluíndo o grau de culpabilidade do lesante.
Nº Convencional:JSTA00034184
Nº do Documento:SA119910627026465
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N374 ANOXXXII PAG161
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART389 ART476 N1 ART483 ART496 N3 ART569 ART663 N1.
CPC67 ART272 N2 ART273 N2 N3 ART286 ART291 ART471 B ART506 N1 ART514 ART567 ART646 N1 ART653 ART657 ART664 ART712 N1.
LPTA85 ART72 N1 N3.
ETAF84 ART47 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/21 IN AD N288 PAG1349.; AC RC DE 1984/04/03 IN CJ T2 1984 PAG48.; AC RL DE 1985/06/25 IN CJ T3 1985 PAG178.; AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.; AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238.; AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG387.; AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG513.; AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG244.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG54.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1963 PAG337.
Aditamento: