Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026465 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PROCESSO ORDINÁRIO INDEMNIZAÇÃO DANO NÃO PATRIMONIAL INFLAÇÃO EQUIDADE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Em acção com processo ordinário, em que interveio o Tribunal Colectivo na audiência de discussão e em que o Autor fixou o pedido em quantia certa, a ampliação desse pedido, após os articulados e com fundamento em inflação notória desde a propositura da acção, só pode fazer-se até ao encerramento da discussão da matéria de facto na 1 instância e não nas alegações escritas, apresentadas pelo mandatário do Autor, ao abrigo do disposto no art. 657 do C.P. Civil. II - Tal não obsta, porém, a que, na fixação do quanto indemnizatório por danos não patrimoniais alegados, se atenta à notória inflação, com a inerente desvalorização da moeda, desde a propositura da acção e até ao encerramento da discussão da matéria de facto, na 1 instância, mas sempre dentro dos limites do pedido global e até à importância deste. III - O montante de indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado segundo critérios de equidade (art. 496 n. 1 do C. Civil), tendo em conta as circunstâncias de cada caso, a situação económica do lesante e do lesado, bem como as demais circunstâncias do caso (art. 496 n. 3, com remissão para os factores do art. 494, ambos do C. Civil), aí se incluíndo o grau de culpabilidade do lesante. |
| Nº Convencional: | JSTA00034184 |
| Nº do Documento: | SA119910627026465 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RENDEIRO , RODRIGO - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N374 ANOXXXII PAG161 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389 ART476 N1 ART483 ART496 N3 ART569 ART663 N1. CPC67 ART272 N2 ART273 N2 N3 ART286 ART291 ART471 B ART506 N1 ART514 ART567 ART646 N1 ART653 ART657 ART664 ART712 N1. LPTA85 ART72 N1 N3. ETAF84 ART47 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/03/21 IN AD N288 PAG1349.; AC RC DE 1984/04/03 IN CJ T2 1984 PAG48.; AC RL DE 1985/06/25 IN CJ T3 1985 PAG178.; AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.; AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238.; AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG387.; AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG513.; AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG244. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG54. MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES 1963 PAG337. |
| Aditamento: | |