Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029968
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO CONTINUADA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Tratando-se de infracção disciplinar continuada o prazo da prescrição só começa a contar-se a partir do dia da prática do último acto da infracção.
Nº Convencional:JSTA00036658
Nº do Documento:SA119930218029968
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:DINIS , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART9 ART28.
CP82 ART118 N2 B.