Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0288/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II - Se o recorrente não ataca a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação de liquidações de Sisa e se limita a invocar, já em sede de recurso, a prescrição da dívida exequenda, este Tribunal não pode dela conhecer, pois que o recurso carece de objecto e a sentença recorrida transitou em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20444 |
| Nº do Documento: | SA2201604270288 |
| Data de Entrada: | 03/09/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |