Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/23.9BEMDL
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente sobre a violação das regras específicas do presente procedimento, por na proposta da Recorrente se verificar uma invalidade material, determinante da sua exclusão, não havendo, no caso, apesar da celebração e execução do contrato, lugar a indemnização, nos termos do disposto nos arts. 45º-A, nº 1, al. a) e 45º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P34043
Nº do Documento:SA1202507030422/23
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: