Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/23.9BEMDL |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente sobre a violação das regras específicas do presente procedimento, por na proposta da Recorrente se verificar uma invalidade material, determinante da sua exclusão, não havendo, no caso, apesar da celebração e execução do contrato, lugar a indemnização, nos termos do disposto nos arts. 45º-A, nº 1, al. a) e 45º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34043 |
| Nº do Documento: | SA1202507030422/23 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |