Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021186 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Não são conclusões válidas, nas alegações de recurso, as que apenas mencionam como violado um preceito legal, sem dizerem em que consiste a respectiva violação. II - Integra matéria de facto a fixação do conteúdo do acto através da sua interpretação. III - O Pleno da Secção, como tribunal de revista, tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraídas pelo acordão da Secção. IV - É do tipo ratificação-sanação o acto administrativo em que o orgão competente decide sanar anterior acto, ferido de ilegalidade por vício de forma, suprindo essa ilegalidade. V - Os recursos jurisdicionais visam modificar decisões e não criar decisões sobre novas questões, mas com a restrição imposta pelo conhecimento oficioso de certas questões. VI - É de conhecimento oficioso do Tribunal Pleno a inexistência jurídica de acto administrativo, pelo que embora constituindo questão nova a invocação feita pelo recorrente de inexistência jurídica de acto que a Secção qualificou como do tipo ratificação-sanação e que teve como determinante da extinção da instância do recurso, deve esse Tribunal conhecer de tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038064 |
| Nº do Documento: | SAP19930930021186 |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , RUI |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART47 ART51 N2. CPC67 ART287 ART668 N1 D ART690 N1 N3 ART722 N2. CONST89 ART268 N1 N6. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28784 DE 1991/03/14. AC STAPLENO PROC17800 DE 1989/05/11. AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14. AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28. AC STA PROC23076 DE 1988/05/17. AC STA PROC19126 DE 1989/02/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG557-558. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG414. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG505. |