Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021186
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Não são conclusões válidas, nas alegações de recurso, as que apenas mencionam como violado um preceito legal, sem dizerem em que consiste a respectiva violação.
II - Integra matéria de facto a fixação do conteúdo do acto através da sua interpretação.
III - O Pleno da Secção, como tribunal de revista, tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraídas pelo acordão da Secção.
IV - É do tipo ratificação-sanação o acto administrativo em que o orgão competente decide sanar anterior acto, ferido de ilegalidade por vício de forma, suprindo essa ilegalidade.
V - Os recursos jurisdicionais visam modificar decisões e não criar decisões sobre novas questões, mas com a restrição imposta pelo conhecimento oficioso de certas questões.
VI - É de conhecimento oficioso do Tribunal Pleno a inexistência jurídica de acto administrativo, pelo que embora constituindo questão nova a invocação feita pelo recorrente de inexistência jurídica de acto que a Secção qualificou como do tipo ratificação-sanação e que teve como determinante da extinção da instância do recurso, deve esse Tribunal conhecer de tal questão.
Nº Convencional:JSTA00038064
Nº do Documento:SAP19930930021186
Data de Entrada:05/24/1990
Recorrente:PEREIRA , RUI
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART47 ART51 N2.
CPC67 ART287 ART668 N1 D ART690 N1 N3 ART722 N2.
CONST89 ART268 N1 N6.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N3.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28784 DE 1991/03/14.
AC STAPLENO PROC17800 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC15337 DE 1989/06/14.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.
AC STA PROC23076 DE 1988/05/17.
AC STA PROC19126 DE 1989/02/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG557-558.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG414.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG505.