Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/06 |
| Data do Acordão: | 10/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS. |
| Sumário: | I. Não se verifica a nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão se a sentença considera verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (falta de sinalização adequada de um obstáculo numa via municipal) e condena a entidade responsável por essa via pelos danos imputáveis a essa conduta. II. Se a sentença dá como provado que as “obras não estavam sinalizadas” e ao mesmo tempo que “foi colocado um aviso de perigo a cerca de 30 metros da tampa de saneamento em questão”, a matéria de facto é contraditória, devendo em consequência anular-se a decisão sobre a matéria de facto, nos termos do art. 712º, n .º 4 do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063494 |
| Nº do Documento: | SA1200610030687 |
| Data de Entrada: | 06/20/2006 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART684 ART712. CCIV66 ART26. |
| Aditamento: | |