Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013049
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PARECER
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
HOMOLOGAÇÃO
COMPETENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - O despacho do ajudante-general do Exercito que subdelega no director do Serviço de Justiça e Disciplina a homologação dos pareceres da Comissão Permanente para Informações da Direcção do Serviço de Saude relativamente a definição do nexo causal entre o Serviço e os acidentes ou doença, ressalvados os casos de que tenham resultado morte ou desaparecimento da vitima e ainda aqueles em que os sinistrados estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, confina a homologação dos casos ressalvados a competencia da autoridade delegante - o ajudante-general do Exercito.
II - A homologação de tais pareceres pelo director do Serviço de Justiça e Disciplina esta ferida de incompetencia.
III - Todavia, não sendo praticada por membro do governo ou entidade de cujos actos caiba recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não e impugnavel atraves desse recurso, não podendo o Supremo Tribunal Administrativo chegar a conhecer desse vicio que so em recurso hierarquico necessario pode ser arguido, como meio de facultar o eventual recurso contencioso.
IV - Assim, o recurso deve ser rejeitado por inimpugnabilidade contenciosa do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00007944
Nº do Documento:SA119810716013049
Data de Entrada:04/12/1979
Recorrente:CARMO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1979/02/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N5 A.
PORT 603/76 DE 1976/10/14.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N2.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10017 DE 1979/04/05.