Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013049 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA COMISSÃO PERMANENTE PARA INFORMAÇÕES E PARECERES DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PARECER NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO HOMOLOGAÇÃO COMPETENCIA RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - O despacho do ajudante-general do Exercito que subdelega no director do Serviço de Justiça e Disciplina a homologação dos pareceres da Comissão Permanente para Informações da Direcção do Serviço de Saude relativamente a definição do nexo causal entre o Serviço e os acidentes ou doença, ressalvados os casos de que tenham resultado morte ou desaparecimento da vitima e ainda aqueles em que os sinistrados estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, confina a homologação dos casos ressalvados a competencia da autoridade delegante - o ajudante-general do Exercito. II - A homologação de tais pareceres pelo director do Serviço de Justiça e Disciplina esta ferida de incompetencia. III - Todavia, não sendo praticada por membro do governo ou entidade de cujos actos caiba recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não e impugnavel atraves desse recurso, não podendo o Supremo Tribunal Administrativo chegar a conhecer desse vicio que so em recurso hierarquico necessario pode ser arguido, como meio de facultar o eventual recurso contencioso. IV - Assim, o recurso deve ser rejeitado por inimpugnabilidade contenciosa do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007944 |
| Nº do Documento: | SA119810716013049 |
| Data de Entrada: | 04/12/1979 |
| Recorrente: | CARMO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3549 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1979/02/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N2. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N5 A. PORT 603/76 DE 1976/10/14. PORT 197/77 DE 1977/04/12. RSTA57 ART51 N1 ART52 N2. LOSTA56 ART15 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10017 DE 1979/04/05. |