Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006697
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
MOTIVO DETERMINANTE
MATÉRIA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - Pode ser denunciado por conveniência de serviço e no termo da sua duração um contrato de prestação de serviço público desde que a razão determinante da rescisão do mesmo contrato não assuma carácter disciplinar.
II - Só quando a denúncia ou rescisão se fundamente, exclusivamente, em motivos disciplinares, mas se invoque, no entanto, conveniência de serviço, se justifica a prévia instauração do processo disciplinar para garantia do legítimo direito de defesa.
Nº Convencional:JSTA00022153
Nº do Documento:SA119640501006697
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:PINHEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1963/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2519.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
CADM40 ART349 ART630.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/03/07 IN COL OF VXVIII PAG171.
AC STA PROC6491 DE 1963/10/04 IN AD N28 PAG420.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG250.