Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027988
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
REQUERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - O artigo 82 do DL 267/85, de 16 de Julho, (LPTA), veio facultar aos administrados a consulta de documentos ou processos ou a passagem de certidões deles mas não pedir a Administração esclarecimentos ou a interpretação dos seus proprios actos.
II - O requerente ao pedir as autoridades publicas a consulta de documentos ou de processos e a passagem de certidões deve indicar o fim a que se destinam, como forma de demonstrar o seu interesse directo, como o exige o n. 1 do artigo 268 da Constituição (2 revisão).
III - So não tera que indicar tal fim quando solicita o acesso aos arquivos e registos administrativos - n. 2 do artigo 268 da Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00031461
Nº do Documento:SA119900320027988
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
LPTA85 ART82 N1.
CONST82 ART268 N1 N2 N6.