Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/15.2BELRS |
| Data do Acordão: | 10/23/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não deve ser admitido o recurso se a questão formulada pelo recorrente, tal como por ele conformada, não se coloca no acórdão recorrido e, por isso, nunca poderia influir na decisão do mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32785 |
| Nº do Documento: | SA22024102301179/15 |
| Recorrente: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES (ICP - ANACOM) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |