Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01227/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. IRS. LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Se a AF procedeu à alteração dos elementos declarados pelo contribuinte e praticou, por isso, nova liquidação, não ocorrendo procedimento de inspecção, nos termos do RCPIT, não é este diploma aplicável, não ocorrendo violações das normas deste mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061822 |
| Nº do Documento: | SA22005031001227 |
| Data de Entrada: | 11/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N1 A ART60 N3 ART12 N3 ART77. CIRS88 ART60. |
| Aditamento: | |