Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028140
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - A oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Pleno, pressupõe que à mesma questão fundamental de direito seja dada solução diversa em cada um dos acórdãos, recorrido e fundamento, no domínio da mesma legislação.
II - Não podem ter-se como perfilhando soluções diversas dois acórdãos dos quais um afirma que a responsabilidade civil imputada ao Estado se funda em factos ilícitos individualizados e o outro afirma que a responsabilidade civil aí imputada se funda em actividade ilícita continuada da Administração.
III - Tais afirmações situam-se no domínio das verificações de facto, pelo que não podem ser havidas sequer como soluções de questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00033788
Nº do Documento:SAP19911126028140
Data de Entrada:06/25/1991
Recorrente:BETONEX-BETÕES ESPECIAIS LDA
Recorrido 1:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA - MUNICIPIO DE SANTA CRUZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:732
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1985/12/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART71 N3 ART102.
CPC67 ART26 N1 ART763 N1 N2.
CCIV66 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CADM40 ART821.