Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007462
Data do Acordão:11/24/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
OFICIAL
INTERNAMENTO HOSPITALAR
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
ULTRAMAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Os actos designados como confirmativos são apenas aqueles que reproduzem um acto anterior sem nada alterarem ao seu conteudo pelo que, se os actos pretensamente em relação tem conteudos diferentes, não pode pensar-se na figura do acto confirmativo.
II - O acto que decide não ser de contar como de comissão o tempo de internamento na metropole não e confirmativo de outro anterior que decidiu que a doença que motivou a baixa ao Hospital Militar Principal não pode considerar-se contraida em serviço e por motivo do mesmo.
III - E de contar como de comissão o tempo em que um oficial esteve internado na Metropole por doença não adquirida em serviço, mas agravada por este.
IV - Para que um preceito possa ser considerado como interpretativo de lei (e portanto com aplicação preterita) e necessario que revista a forma do diploma interpretado, que o sentido declarado se possa considerar insito na regra a interpretar e que haja uma controversia anterior sobre o entendimento da norma que afectasse a sua aplicação.*
Nº Convencional:JSTA00020084
Nº do Documento:SA119671124007462
Recorrente:TOME , ERNESTO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1967/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 42937 DE 1960/04/22 ART27.