Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019089
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DOCENTE
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
PROFESSOR EVENTUAL
CARREIRA
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO
PROFISSIONALIZAÇÃO
Sumário:I - As expectativas legitimas de efectivação ou progressão na carreira docente, ao abrigo do Dec. Lei 173/74, pressupoem um impedimento imposto ao professor, cessando a partir do desaparecimento de tal impedimento;
II - Assim, deve ser reintegrada como professora eventual e não como efectiva, em conformidade com as suas habilitações academicas e situação profissional a data da demissão, se a recorrente não aproveitou a possibilidade de profissionalização proporcionada legalmente antes do pedido de reintegração.
Nº Convencional:JSTA00025284
Nº do Documento:SA119870407019089
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:LOPES , LAURA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:MAIORIA COM 1 VOTO VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1868
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1981/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N2.
D 158/78 DE 1978/12/19 ART1 ART3.