Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019089 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO PROFESSOR EVENTUAL CARREIRA REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PROFISSIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - As expectativas legitimas de efectivação ou progressão na carreira docente, ao abrigo do Dec. Lei 173/74, pressupoem um impedimento imposto ao professor, cessando a partir do desaparecimento de tal impedimento; II - Assim, deve ser reintegrada como professora eventual e não como efectiva, em conformidade com as suas habilitações academicas e situação profissional a data da demissão, se a recorrente não aproveitou a possibilidade de profissionalização proporcionada legalmente antes do pedido de reintegração. |
| Nº Convencional: | JSTA00025284 |
| Nº do Documento: | SA119870407019089 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | LOPES , LAURA |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOTO VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1868 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/12/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N2. D 158/78 DE 1978/12/19 ART1 ART3. |