Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CADUCIDADE. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA PERICIAL. |
| Sumário: | I - O prazo estabelecido no artigo 1 224.º, n.º 1, do C. Civil, não se aplica aos contratos administrativos, que têm o prazo para a propositura das acções sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento totalmente regulado nas leis do contencioso administrativo. II - De acordo com o estabelecido no artigo 76.º, n.º 1, da LPTA, que estabelece a regra geral para o efeito, essas acções podem ser propostas a todo o tempo. III - Os sucessivos regimes dos contratos de empreitadas de obras públicas estabelecem prazos especiais (cfr., por exemplo, os artigos 222.º do DL n.º 235/86, de 18 de Agosto e 226.º do DL n.º 405/93, de 10 de Dezembro), mas esses prazos apenas se aplicam às acções em que os autores sejam os empreiteiros, funcionando, nas acções em que os autores sejam os donos das obras, a regra geral da possibilidade de propositura a todo o tempo, que não prejudica a possibilidade de oposição da prescrição. IV - Não é possível alterar a matéria de facto constante das respostas aos quesitos se a mesma se fundou em, para além de prova pericial, esclarecimentos prestados pelos peritos, que não foram gravados, e nos depoimentos de oito testemunhas, que também não foram gravados, e não existem no processo elementos que imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, ou documentos que, só por si, permitam pôr em causa a decisão sobre essa matéria. VI - A prova pericial está sujeita ao regime da livre apreciação da prova pelo tribunal (artigos 655.º e 591.º do CPC e artigo 389.º do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00062720 |
| Nº do Documento: | SA1200601100505 |
| Data de Entrada: | 04/21/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC HUMANITÁRIA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS PORTUENSES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2004/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1224 ART389. LPTA85 ART71 ART102. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART222 ART226 ART241. CPC67 ART712 N1 ART749 ART588 ART655 ART591 ART712. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/14 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG137.; AC STA DE 1995/12/29 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG3608. |
| Aditamento: | |