Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0505/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DIREITO DE ACÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CADUCIDADE.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
PROVA PERICIAL.
Sumário:I - O prazo estabelecido no artigo 1 224.º, n.º 1, do C. Civil, não se aplica aos contratos administrativos, que têm o prazo para a propositura das acções sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento totalmente regulado nas leis do contencioso administrativo.
II - De acordo com o estabelecido no artigo 76.º, n.º 1, da LPTA, que estabelece a regra geral para o efeito, essas acções podem ser propostas a todo o tempo.
III - Os sucessivos regimes dos contratos de empreitadas de obras públicas estabelecem prazos especiais (cfr., por exemplo, os artigos 222.º do DL n.º 235/86, de 18 de Agosto e 226.º do DL n.º 405/93, de 10 de Dezembro), mas esses prazos apenas se aplicam às acções em que os autores sejam os empreiteiros, funcionando, nas acções em que os autores sejam os donos das obras, a regra geral da possibilidade de propositura a todo o tempo, que não prejudica a possibilidade de oposição da prescrição.
IV - Não é possível alterar a matéria de facto constante das respostas aos quesitos se a mesma se fundou em, para além de prova pericial, esclarecimentos prestados pelos peritos, que não foram gravados, e nos depoimentos de oito testemunhas, que também não foram gravados, e não existem no processo elementos que imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, ou documentos que, só por si, permitam pôr em causa a decisão sobre essa matéria.
VI - A prova pericial está sujeita ao regime da livre apreciação da prova pelo tribunal (artigos 655.º e 591.º do CPC e artigo 389.º do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00062720
Nº do Documento:SA1200601100505
Data de Entrada:04/21/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSOC HUMANITÁRIA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS PORTUENSES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2004/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1224 ART389.
LPTA85 ART71 ART102.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART222 ART226 ART241.
CPC67 ART712 N1 ART749 ART588 ART655 ART591 ART712.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/14 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG137.; AC STA DE 1995/12/29 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG3608.
Aditamento: