Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/07 |
| Data do Acordão: | 05/02/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO INEXACTA. |
| Sumário: | I - A Administração Fiscal tem o poder de derrogação do sigilo bancário apenas quando existam «indícios da prática de crime doloso em matéria tributária», designadamente, em «situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado» – de harmonia com o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 63º- B da Lei Geral Tributária (na redacção da Lei nº 30-G/2000, de 29-12). II - A situação de existência de dois empréstimos, garantidos pelo mesmo prédio, não preenche a previsão legal de «factos (…) gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado», para efeitos de tributação em imposto municipal de sisa. III - Como assim, em tal situação, não tem fundamento legal o acesso da Administração Fiscal a todos os documentos bancários do contribuinte. IV - Os «factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado» constituem um prius da derrogação do sigilo bancário - pelo que o acesso «a todos os documentos bancários» do contribuinte é ilegítimo quando em busca da verificação daqueles factos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064116 |
| Nº do Documento: | SA2200705020292 |
| Data de Entrada: | 03/30/2007 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... - B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2006/11/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B N2 NA REDACÇÃO DA L 30-B/2000 DE 2000/12/29. RGIT01 ART103 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.; AC STA PROC866/06 DE 2006/09/13.; AC STA PROC186/07 DE 2007/03/14. |
| Aditamento: | |