Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000677
Data do Acordão:03/19/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:CONCESSÃO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
NECESSIDADES PUBLICAS
UTILIDADE PUBLICA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:Requerida a concessão de uma nova carreira, a que nenhuma outra empresa concorreu, o acto de não autorização dessa carreira constitui o exercicio de uma faculdade discricionaria da Administração, que so pode ser atacada por desvio de poder - vicio este que se não verifica se o Ministro, ao indeferir o pedido de concessão, se determinou não por fins ilicitos, mas por motivos de interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00000116
Nº do Documento:SAP19530319000677
Data de Entrada:02/22/1952
Recorrente:JOSE MONTEIRO LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE VIAÇÃO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3742.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART111 ART112.