Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043588
Data do Acordão:05/20/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXAME DE CONDUÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
CONCURSO PÚBLICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (art. 36, n. 1, al. d) da LPTA), só podendo atender-se a arguição de novos vícios na alegação final em caso de conhecimento superveniente à interposição do recurso, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - O novo regime estabelecido para a realização de exames de condução pelo DL n. 190/94, de
18 de Julho, substitui o que havia sido instituído pelo DL n. 175/91, de 11 de Maio, o qual fazia depender o exercício da actividade de exames de condução por associações de direito privado sem fins lucrativos de uma autorização concedida por acto da Administração.
III - Ao invés, o citado DL n. 190/94, conferiu à Direcção-Geral de Viação a faculdade de recorrer a centros de exame que funcionem sob a responsabilidade directa das referidas associações, ficando a abertura desses centros dependentes de concurso público, aberto por despacho do Ministro da Administração Interna.
IV - Assim, o despacho que declara extinto ao abrigo do artigo 112 do Código de Procedimento Administrativo, o procedimento iniciado pelo recorrente, com vista a ser-lhe concedida autorização para efectuar exames de condução, quando tal autorização havia sido abolida com a entrada em vigor em 1 de Outubro de 1994 do citado DL n. 190/94, não sofre de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00051671
Nº do Documento:SA119990520043588
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:ASSOTAN-ASSOCIAÇÃO TECNICA AUTOMOVEL DO NORTE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
CPA91 ART112 ART125.
LPTA85 ART36 N1 D.
CCIV66 ART12.
DL 175/91 DE 1991/05/11 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6.
DL 190/94 DE 1994/07/18 ART8 ART14.
DL 56/92 DE 1992/04/13 ART2 A.
PORT 258/95 DE 1995/03/31.
PORT 1450/95 DE 1995/12/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39266 DE 1997/10/09.
AC STA PROC35738 DE 1998/11/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1997.