Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043588 |
| Data do Acordão: | 05/20/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXAME DE CONDUÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS CONCURSO PÚBLICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (art. 36, n. 1, al. d) da LPTA), só podendo atender-se a arguição de novos vícios na alegação final em caso de conhecimento superveniente à interposição do recurso, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - O novo regime estabelecido para a realização de exames de condução pelo DL n. 190/94, de 18 de Julho, substitui o que havia sido instituído pelo DL n. 175/91, de 11 de Maio, o qual fazia depender o exercício da actividade de exames de condução por associações de direito privado sem fins lucrativos de uma autorização concedida por acto da Administração. III - Ao invés, o citado DL n. 190/94, conferiu à Direcção-Geral de Viação a faculdade de recorrer a centros de exame que funcionem sob a responsabilidade directa das referidas associações, ficando a abertura desses centros dependentes de concurso público, aberto por despacho do Ministro da Administração Interna. IV - Assim, o despacho que declara extinto ao abrigo do artigo 112 do Código de Procedimento Administrativo, o procedimento iniciado pelo recorrente, com vista a ser-lhe concedida autorização para efectuar exames de condução, quando tal autorização havia sido abolida com a entrada em vigor em 1 de Outubro de 1994 do citado DL n. 190/94, não sofre de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051671 |
| Nº do Documento: | SA119990520043588 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | ASSOTAN-ASSOCIAÇÃO TECNICA AUTOMOVEL DO NORTE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1997/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. CPA91 ART112 ART125. LPTA85 ART36 N1 D. CCIV66 ART12. DL 175/91 DE 1991/05/11 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART8 ART14. DL 56/92 DE 1992/04/13 ART2 A. PORT 258/95 DE 1995/03/31. PORT 1450/95 DE 1995/12/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39266 DE 1997/10/09. AC STA PROC35738 DE 1998/11/05. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 1997. |