Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024320 |
| Data do Acordão: | 03/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO DO RELATOR ALEGAÇÕES MANDATARIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | I - O despacho do Relator, que deferiu promoção para se dar cumprimento ao disposto no art. 67 do Regulamento do S.T.A., deve ser interpretado no sentido de a secretaria notificar o advogado do recorrente para apresentar alegações finais. II - Esta cumpre-o se notifica o mandatario do recorrente, com transcrição do teor do despacho, seguido do teor da promoção e com a referencia expressa a que a notificação e do despacho. III - O paragrafo unico do art. 67 do R.S.T.A. não foi revogado pelo art. 1 da L.P.T.A., antes a sua vigencia ficou assegurada pela conjugação do disposto nos artigos 1 e 24, alinea b) da L.P.T.A.. IV - O paragrafo unico do art. 67 do R.S.T.A. e aplicavel a falta de alegações finais nos recursos contenciosos interpostos directamente para a 1 Secção (Secção do Contencioso Administrativo) do S.T.A. e não foi inconstitucionalizado pelo n. 3 do art. 268 da Constituição da Rep. Portuguesa, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00031459 |
| Nº do Documento: | SA119900308024320 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | MORAIS , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1850 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART10 N3 ART24 B. CPC67 ART228 N2 ART228-A N5 ART229 N3 ART253 N1 ART259 ART292 ART690. RSTA57 ART34 ART67 PARUNICO. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. CONST82 ART268 N3. CONST89 ART268 N4. ETAF84 ART12 N4. |