Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041010 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | AGENTE SANITÁRIO TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA |
| Sumário: | Não reúne os requisitos para transitar nos termos do art. 4 do Dec-Lei n. 117/95, de 30/05, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, aquele que, sendo embora auxiliar sanitário, não possui o curso assim designado mas apenas o de agente sanitário, de menor exigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00053311 |
| Nº do Documento: | SA119971118041010 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | CAMPOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1996/03/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 117/95 DE 1995/05/30 ART1 ART2 ART4 N1 N2. DL 384-B/85 DE 1985/09/30 ART5. CPA91 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG106. |